domingo, 28 de junho de 2009

Muros da Vergonha

Uma sociedade que não preserva a integridade de seus muros merece conviver entre criminosos e golpistas.
e com estes crescerão seus filhos
e assim os Imundos dominarão
 
Ana Maria C.Bruni
 
 

quinta-feira, 18 de junho de 2009

e como dançaremos?

e como dançaremos?

se perdemos o passo

o tempo

o compasso

os sons nos são estranhos

a melodia não toca em harmonia

Como dançaremos?

O MITO DA NEUTRALIDADE DO JULGADOR

Por Marcos Antonio Santos Bandeira

       O meu olhar crítico não se conforma com a assertiva de que o juiz deve ser um sujeito neutro. A neutralidade é anti-natural, pois todo ser humano carrega a sua história permeada de valores, ideologia, filosofia, visão de mundo, idiossincrasias, desejos, sentimentos, razão e emoções.

Com efeito, o juiz é um ser humano, composto de carne e osso, e carrega toda essa tábua de valores até o final de sua vida, não podendo ser este sujeito todo poderoso, alheio à realidade e imune às influências internas e externas, para se tornar um inerte e autômato aplicador da lei. Carlos Gustav Jung sustenta que todo homem tem um arquétipo masculino e um feminino – yang e yin - caracterizando o lado masculino pelo princípio da ordem, racionalidade, do senso prático e do dever, enquanto o arquétipo feminino está voltado para o sentimento, a criatividade e a justiça. O magistrado sempre foi gestado numa cultura legalista e formalista, cuja sentença era elaborada por mero silogismo.

 A jurista Lídia Prado, apoiada nos ensinamentos de Jung assevera que "a alteridade é o arquétipo da anima na personalidade do homem e do animus na personalidade da mulher, que possibilita o encontro do Eu com o Outro dentro as totalidade (self), em um clima de respeito pelas diferenças. Tem sido vista como o arquétipo da democracia, da ciência, da criatividade, do amor conjugal e ao próximo, da decisão feita com justiça".

O julgador, com efeito, deve ser imparcial, não necessariamente neutro, pois não pode se distanciar de sua realidade cultural e nem evitar as influências da sua psique no momento de sentenciar. Não deve, portanto, esconder-se no mito da neutralidade para deixar verdadeiramente de julgar, de decidir as questões relevantes que lhe são submetidas.

É preciso retirar a venda da Deusa da Justiça, para que o juiz desça do mundo abstrato e dos conceitos normativistas em que se encastelou durante muito tempo e encontre, atrás das regras, o ser humano, sua realidade sócio-cultural, seus valores, colocando-se na posição do outro, entrando em contato com os princípios da igualdade material, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana, aspirando, assim, atingir o eqüitativo e o justo, através de um juízo valorativo, no âmbito dos limites da verdade processualmente possível. Imparcialidade nada tem a ver com neutralidade, ou seja, o juiz não precisa isolar-se da sua comunidade e seus valores para decidir com imparcialidade, contrarium sensu, o juiz deve estar sintonizado com o seu tempo, contextualizado e atento às mutações sociais, utilizando o seu poder criativo e sentimento para realizar, em toda a sua plenitude, a justiça no caso concreto.

       A prof. Lídia Prado, apoiada nos ensinamento de Renato Nalini, assevera o seguinte:

      "O magistrado apegado à dogmática do direito objetivo, convence-se das verdades axiomáticas e protege-se na couraça da ordem e da pretensa neutralidade. A parcela de poder a ele confiada e a possibilidade de decidir sobre o destino alheio, tornam-no prepotente: é reverenciado pelos advogados e servidores, temido pelas partes, distante de todos. Considerando-se predestinado e dono do futuro das partes no processo, revela-se desumano, mero técnico eficiente e pouco humilde, "esquecido da matéria-prima das demandas: as dores, sofrimentos e tragédias humanas".

      O juiz, nesse contexto, sempre foi um operador ou "escravo" da lei¹ que desenvolvia seu raciocínio jurídico para construir uma sentença como um mero silogismo² mesmo que servisse de "pretexto para a imposição de injustiças legalizadas³".

        Como se depreende, na cultura de devoção ao código, as leis não possuem as respostas para todos os fenômenos jurídicos, porque o "legislador" não é onisciente e nem onipotente, como se os fatos passados, presentes e futuros na sua integralidade não pudessem lhe escapar ao controle, pelo menos em alguma particularidade. É de se ver que, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, o legislador não é completamente livre para fazer leis, mormente quando o conteúdo dessas leis venha ferir direitos fundamentais protegidos pela Constituição. O legislador tem limites e o juiz não mais pode ser um defensor intransigente da "regra", agindo como se fosse um mero autômato e técnico do positivismo jurídico, aplicando o princípio da subsunção de forma acrítica, descontextualizada, sem que possa analisar criticamente o conteúdo da norma e exercer suas preferências axiológicas, no sentido de que possa atingir a justiça em cada caso que lhe é submetido. O jurista Dalmo Dallari, na obra já citada, arremata:

       "Toda a sociedade humana necessita de normas, entretanto, estas não devem ser impostas arbitrariamente nem podem ser uniformes para todos os lugares e todas as épocas. Não basta a existência de leis, pois para que elas se justifiquem e sejam respeitadas é preciso que tenham origem democrática e sejam instrumentos de justiça e de paz."

        O novo paradigma exige a formatação de um novo juiz sincronizado com o Direito aberto, cuja decisão, livre de qualquer método dogmático-positivista, seja construída em cada caso concreto, numa perspectiva principiológica e de hermenêutica constitucional, sendo, verdadeiramente, o garantidor das promessas do constituinte. Esse novo modelo exige um juiz que tenha consciência do seu novo papel social e político, que entregue a sua setentia com sentimento, utilizando a sensibilidade e a intuição como método para penetrar na realidade do mundo dos fatos, escapando, assim, dos conceitos abstratos e da lógica tradicional, transformando-se, conforme o pensamento do jursita Renato Nallini, "num profissional atualizado, um solucionador de conflitos, polivalennte e intérprete da vontade da Constituição".

¹ Por força dessas concepções, o juiz passou na Europa continental o papel que já lhe era dado na Inglaterra no começo do Século XVII, devendo ser um aplicador da lei, preso à forma e proibido de analisar criticamente os textos legais para buscar a aplicação mais justa, conforme os valores sociais vigentes. Foi por esse caminho que se chegou ao juiz "escravo da Lei", expressão absurda incompatível com a condição de juiz e que torna irrelevante o valor moral ou intelectual do magistrado e serviu, como ainda tem servido, para reduzir os juízes à condição de serviçais passivos dos "fabricantes de leis". (DALLARI, 2006, p. 11)

² Barroso (2005, p. 6-7) explicita: "nessa perspectiva", a interpretação jurídica consiste em um processo silogístico de subsunção dos fatos à norma: a lei é a premissa maior, os fatos são a premissa menor e a sentença a conclusão. O papel do juiz consiste em revelar a vontade da norma, desempenhando uma atividade de mero conhecimento, sem envolver qualquer parcela de criação do Direito para o caso concreto".

³ DALLARI, Dalmo de Abreu. Ob. cit. p. 13.

http://www.amab.com.br/site/artigos.php?fazer=det&cod=160

A arte de ser juiz

Como ser um bom juiz

Ser um bom juiz resulta de um tipo de sabedoria que não se aprende somente em livros técnicos. Nem decorre de uma progressiva conquista de graus acadêmicos. É algo maior e mais profundo. O juiz que fará bem a seus semelhantes e trabalhará pela dignidade da vida, ao contrário de complicar e piorar as coisas, será aquele capaz de ouvir e respeitar as pessoas nas suas intransferíveis circunstâncias.A justiça começa nas relações mais simples do dia a dia, em casa, na rua, no ambiente de trabalho, em comportamentos éticos que são, na aparência, bastante prosaicos, mas que acabam construindo todo o resto.Amar as pessoas e a justiça é a condição primeira para ser juiz.

Não se ingressa na magistratura pensando no status da profissão, no valor do subsídio, nas garantias que cercam o cargo, que visam a proteger a sociedade e não a pessoa do juiz. Esses atrativos são insuficientes para manter alguém que não é do ramo na função. Dedicação, capacidade de renúncia, entusiasmo, reflexão e estudo permanentes são algumas das exigências.A magistratura é a típica atividade que se destina a mulheres e homens com vocação, que buscam no ideal de bem servir a sua realização.Pelo menos três pilares são fundamentais na formação do juiz: ética, humanismo e técnica.

Quando é que alguém se torna juiz?  Muitos acham que isso ocorre quando o candidato é aprovado no extenuante concurso público, é nomeado e toma posse no cargo. Mas não é elementar assim.A pessoa torna-se magistrado muito tempo antes do concurso. O que realmente define quem se tornará juiz é a essência e a atitude de cada um diante da existência. A luta por uma vida mais justa e solidária  está na alma do julgador. Existe uma imposição de ordem interna que o leva a decidir-se pela profissão, ainda que isto não esteja muito claro na adolescência e mesmo no início da juventude.

A gente se prepara para ser juiz uma vida inteira, pois todo dia é dia de viver e aprender.Coisas como rancor, agressividade, excesso de vaidade, cinismo, indiferença e fanfarronice não combinam com a toga.

Um temperamento humilde, diferente de subserviente ou arrogante, disposto a respeitar, mais do que tolerar, as diferentes visões de mundo, é sempre muito importante. Ninguém é dono do conhecimento e da verdade.Não existe modelo pronto de juiz. O magistrado terá de construir o seu. Por outro lado, não faltam exemplos de pessoas que dignificam a profissão.

Pensar de modo mais criativo e humanista o ingresso na magistratura, e a própria construção do Poder Judiciário brasileiro, é o desafio que temos em tempos tão difíceis.A dura realidade exige magistrados mais participantes e comprometidos com o bem-estar da sociedade. Cada vez mais o Judiciário é chamado a decidir sobre situações que afetam a vida de todos.A busca de uma existência mais feliz e harmônica é a razão de ser da atividade jurisdicional.

As dores e os dramas das pessoas chegam ao Judiciário a toda hora em todos os dias do ano. O que se pede ao juiz não é que seja um super-herói, mas que aja como um ser humano sensível, e saiba olhar com os olhos do coração, com a mesma empatia com que esperamos ser tratados nas horas difíceis.Empatia, a sua dor no meu coração.

O texto supra, "A Arte de Ser Juiz" é de autoria do juiz Jorge Adelar Finatto, do Rio Grande do Sul, e foi publicado originalmente no site "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos.

Do Blog Scheinman

terça-feira, 16 de junho de 2009

CAMPANHA CRACK NEM PENSAR

Não ao crack!

Grupo RBS lança bandeira de guerra contra um inimigo terrível, que escraviza pessoas, destrói famílias, degrada a juventude, estimula o crime e provoca mortes

Pela forma de uso, o crack é mais potente do que qualquer outra droga e provoca dependência desde a primeira pedra. A droga é de fácil acesso, sem cheiro, de efeito imediato e aprisiona pacientes e seus familiares.

O baixo custo da pedra – em torno de R$ 5 – revela-se ilusório. Empurrado para o precipício da fissura, o dependente precisa fumar 20, 30 vezes por dia. Desfaz-se de todos os bens, furta de familiares e amigos e, por fim, começa a cometer crimes.

O que é

A pedra de crack é produzida com a mistura de cocaína e bicarbonato de sódio ou amônia. Sua forma sólida permite que seja fumada.

Como é o uso

O usuário queima a pedra de crack em cachimbo e aspira a fumaça. O crack também é misturado a cigarros de maconha, chamados de piticos.

O efeito

O crack chega ao cérebro em oito a 12 segundos e provoca intensa euforia e autoconfiança. Essa sensação persiste por cinco a 10 minutos. Para comparar: ao ser cheirada, a cocaína em pó leva de 10 a 15 minutos para começar a fazer efeito.

A dependência

A fumaça do crack atinge rapidamente o pulmão, entra na corrente sanguínea e chega ao cérebro. É a forma de uso, não a composição, que torna a pedra mais potente.

Pesadelo sem fim
Vício não tem cura

Para não recair, a força de vontade e o apoio famílias são essenciais.

Por que 90% recaem no crack

Sem sentir prazer por nada, o usuário passa a viver em função da droga.

Leia mais sobre a Campanha no Zero Hora

sábado, 13 de junho de 2009

e em muitas terras Santo Antonio ainda fala aos peixes

Entre novenas e trezenas seguem muitos e muitas
Entre pedidos e mais pedidos
Ajoelham-se estes e estas com aparente fervor
Longe estão daquele que empunhou a cruz para que as tentações se afastassem
Longe estão da humildade, do amor,caridade e solidariedade pregada por Antonio
 
Sto. Antonio  continua falando aos peixes
 
Ana Maria C. Bruni

Quando vi a Constituição sendo rasgada.Juiz mineiro Livingsthon José Machado

Desilusão

Afastado desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena em delegacias superlotadas na comarca de Contagem/MG, o juiz Livingsthon José Machado resolveu abandonar a magistratura. O juiz diz que foi punido sem direito de defesa. Em abril último, recusou a remoção compulsória para uma vara cível. O TJ/MG reúne-se hoje para decidir sua aposentadoria compulsória. Para quem não se lembra, no final de 2005, vendo a caótica (falta de) atenção que o Estado de MG dedicava a seus detentos, o magistrado achou por bem soltar vários deles que estavam sob sua responsabilidade - cuidando, todavia, para que os perigosos ficassem encarcerados. (Clique aqui) do Migalhas

Entrevista

Juiz de Contagem/MG, que em 2005 decidiu liberar dezenas de presos devido a péssima situação carcerária, decide abandonar a magistratura

O jornal Folha de S.Paulo de hoje traz entrevista com o juiz mineiro Livingsthon José Machado, da vara de execuções criminais de Contagem/MG, que no final de 2005, vendo a caótica situação carcerária que o Estado de MG dedicava a seus detentos, decidiu soltar vários deles que estavam sob sua responsabilidade.

Na ocasião, o desembargador Paulo Cezar Dias, da 3ª Câmara Criminal do TJ/MG, concedeu liminar determinando a recaptura de presos soltos. Além disso, a Corte mineira autorizou a instalação de um processo administrativo e determinou o afastamento imediato de Livingsthon.

Anos se passaram e no mês passado foi determinada a remoção compulsória do juiz para uma vara cível, que recusou-se a assumir a nova função e resolveu abandonar a magistratura.

Hoje, o TJ/MG reúne-se para decidir sua aposentadoria compulsória.

Abaixo, veja a íntegra da entrevista concedida pelo Livingsthon José Machado ao matutino paulista.

Juiz que ordenou soltura de presos em MG resolve largar a carreira

TJ decide hoje aposentadoria compulsória de Livingsthon Machado, acusado de desrespeitar decisão superior em 2005; ele diz que não teve direito de defesa

FREDERICO VASCONCELOS

ENVIADO ESPECIAL A CONTAGEM (MG)

Afastado desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas na comarca de Contagem (MG), o juiz Livingsthon José Machado, 46, resolveu abandonar a magistratura.

O caso chamou a atenção para a situação caótica do sistema carcerário e desafiou o discurso do governador Aécio Neves (PSDB) de que a segurança pública era uma prioridade.

O juiz diz que foi punido sem direito de defesa. Em abril último, recusou a remoção compulsória para uma vara cível. O Tribunal de Justiça de Minas reúne-se hoje para decidir sua aposentadoria compulsória.

Leia, a seguir, trechos da entrevista de Machado, que deve publicar no segundo semestre o livro "A Justiça por Dentro: Abrindo a Caixa-Preta".

FOLHA - Qual era a situação carcerária quando o sr. assumiu a Vara de Execuções Criminais em Contagem?

LIVINGSTHON JOSÉ MACHADO - À época [2005], havia seis unidades prisionais [em delegacias] e uma prisão de segurança máxima. As seis delegacias tinham presídios em situação irregular.

Num distrito, em razão do excesso de presos, o delegado pôs uma grade no corredor, que virou uma cela com 28 presos.

FOLHA - Por que o sr. determinou a primeira soltura de presos?

MACHADO - Naquele distrito, 16 presos cumpriam pena ilegalmente. Ordenei a transferência deles depois que o Ministério Público pediu a interdição do presídio. Como foi vencido o prazo e não houve a transferência, expedi 16 alvarás de soltura.

O Estado, através da Procuradoria, ajuizou um mandado de segurança, dizendo que a decisão contrariava o interesse público. O desembargador Paulo César Dias deu a liminar e suspendeu a ordem de soltura.

Duas semanas depois, a situação em outro distrito era caótica. Em quatro celas, cada uma com capacidade para 4 presos, havia 148, dos quais 39 esperavam transferência para a penitenciária havia quatro anos. Também expedi mandado de soltura para os 39. Novo mandado de segurança foi impetrado e nova liminar foi dada.

FOLHA - Ficou caracterizado que houve desobediência sua?

MACHADO - A alegação foi que eu desobedeci reiteradamente a decisão do desembargador. Não houve isso. No dia 22 de novembro de 2005, um juiz corregedor me avisou que eu seria afastado no dia seguinte.

Fui afastado sem possibilidade de defesa. Só fui intimado para responder a esse processo em março do ano seguinte. Em setembro de 2007, a corte decidiu o meu afastamento. Apesar de a lei dizer que juiz só pode ser afastado por decisão de dois terços, esse quórum não foi alcançado. Só um desembargador examinou as provas. Votou pela minha absolvição.

FOLHA - Como o Ministério Público atuou no caso?

MACHADO - Nomeou uma comissão de dez promotores para apurar possíveis crimes que eu teria praticado. Quando foi assassinado um promotor em Belo Horizonte, a Procuradoria designou três promotores.

FOLHA - Qual foi a reação dos juízes de primeiro grau?

MACHADO - A associação dos magistrados fez uma nota depois do meu afastamento, dizendo que era inadmissível aquela ingerência. Houve solidariedade de juízes de outros países. Independentemente de chamar a atenção ou não, eu faria o que fiz. No país há um descaso com a população carcerária. O que fiz foi cumprir o dispositivo constitucional de que a prisão ilegal deve ser relaxada.

FOLHA - Como o sr. recorreu das decisões?

MACHADO - Assim que o tribunal decidiu me afastar, recorri em mandado de segurança aqui no tribunal. Foi denegado.

Contra essa decisão, impetrei um recurso ordinário que tramita no Superior Tribunal de Justiça. Publicada a decisão do tribunal daqui, entrei com recurso no Conselho Nacional de Justiça em 10 de outubro de 2007. Ficou um ano e meio sem o então corregedor despachar.

Foi distribuído ao relator Paulo Lobo, que, após alguns meses, disse que não conhecia da revisão [não seria o caso de julgar], porque eu já havia ajuizado recurso ordinário no STJ.

Eram coisas diferentes. No CNJ, alego que não houve desobediência. No STJ, contesto a decisão do tribunal. Contra essa denegação do CNJ, há um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, cujo relator é o ministro Menezes Direito, que indeferiu a liminar. Agora, o tribunal em Minas abriu processo para minha aposentadoria compulsória.

FOLHA - Por que o sr. não aceitou a remoção para uma vara cível?

MACHADO - Há recursos a serem decididos. Se eu assumisse, estaria aceitando a punição.

FOLHA - O governo do Estado alega que acelerou a construção e a melhoria de presídios. É verdade?

MACHADO - Aqui, em Contagem, as unidades prisionais deixaram de existir em 2007.

Hoje, só existe a penitenciária.

De certa forma, foi um dos efeitos da ação. Não tem mais preso condenado em delegacia aguardando vaga na penitenciária.

Foi criado um centro de internação provisória. Mas, num distrito investigado pela CPI do Sistema Carcerário, viram que a situação continuava grave.

FOLHA - Quando o sr. decidiu que iria deixar a magistratura?

MACHADO - Quando vi a Constituição sendo rasgada.

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Carta Aberta dos Juízes de Contagem/MG

Os Juízes de Direito da Comarca de Contagem/MG, à vista dos últimos acontecimentos envolvendo o problema carcerário local, vêm, de público, aduzir o seguinte:

1º) como é de conhecimento geral, a situação carcerária no Estado, especialmente em Contagem, é lastimável, não só por conta da superpopulação como também, e principalmente, em razão das péssimas condições físicas e de higiene das cadeias públicas locais;

2º) o Juiz de Direito responsável pela Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios, tão logo chegou à comarca, iniciou trabalho sério e intenso no sentido de fazer respeitar a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais no que diz respeito à temática em questão;

3º) tramita na comarca ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado de Minas Gerais, ação esta ainda em curso, tendente à regularização do sistema carcerário local;

4º) o mesmo Ministério Público representou ao Juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios visando a interdição dos 1º e 2º Distritos Policiais de Contagem, haja vista às péssimas condições físicas e de higiene das referidas carceragens;

5º) há laudo da Vigilância Sanitária do Município de Contagem/MG dando conta da existência de doenças infecto-contagiosas no 2º Distrito Policial, tendo havido inclusive sugestão de interdição desta cadeia, já que os presos encontram-se expostos a sérios riscos de morte;

6º) em seu trabalho tendente à regularização das condições das carceragens existentes em Contagem, comandou o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios trabalho, inédito, que resultou em acordo tendente à construção de centros prisionais na cidade, mediante recursos alocados pelo Município local e pela União, ocorrendo, contudo, que, minutado o ajuste, o Governo do Estado se recusou, em um segundo momento,a comparecer como avalista do ajuste;

7º) vê-se, pois, que todas as medidas, administrativas e judiciais, tendentes à solução do problema carcerário local restaram infrutíferas;

8º) assim é que, num gesto extremo, mas pautado em argumentos legais e jurídicos, o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios, em atenção ao comando constitucional que determina sejam todos, inclusive os encarcerados, respeitados em sua dignidade, determinou a soltura dos presos que se encontravam recolhidos em estabelecimentos prisionais que, repita-se, não apresentavam as mínimas condições de salubridade e segurança, sendo de se registrar que há incidência de casos de lepra, tuberculose, hepatite e doenças sexualmente transmissíveis entre a massa carcerária;

9º) pronunciamento judicial que é, comporta a decisão do referido magistrado, por parte dos que com ele não concordam, o aviamento de recurso próprio, a ser discutido à vista das leis e dos princípios jurídicos que regem o Estado Democrático de Direito;

10º) em razão disso, nós, Juízes de Contagem, vimos repudiar, de forma veemente, a atitude do Exmo. Sr. Governador do Estado que, longe de se pautar como convém ao seu cargo, veio a público e, por meio de um vocabulário impróprio, ofendeu a dignidade funcional do magistrado já citado, esquecendo-se que num Estado Democrático de Direito as decisões judiciais, ainda que passíveis de críticas, hão de ser confrontadas pelo meio processual próprio;

11º) de outra sorte, vimos repudiar também a conduta incoerente e contraditória do Ministério Público que, ajuizando ação civil pública e representações objetivando a interdição dos distritos policiais de Contagem, agora anuncia a instalação de comissão tendente à averiguação de eventual conduta ilícita por parte do juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios da comarca;

12º) é importante frisar que o magistrado em questão agiu no exercício de seu poder jurisdicional, sendo certo, por isso, que a sua decisão, pautada na lei e nos princípios gerais do Direito, ainda que dela discorde alguns, há de ser combatida nos tribunais, e só nestes.

Contagem, 18 de novembro de 2005.

Paulo Mendes Álvares, Danton Soares Martins, Marcus Vinícius Mendes do Valle, Guilherme de Azeredo Passos, Terezinha Dupin Lustosa, Christian Gomes Lima, Luzia Divina de Paula, Renan Chaves Carreira Machado, Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, Pedro Aleixo Neto, Areclides José do Pinho Rezende, Raquel de Paula Rocha Soares, Paulo Rogério de Souza Abrantes, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires.

 

Do Migalhas

  • Migalhas dos leitores - O juiz de Contagem

"É com muita tristeza e decepção que leio esta notícia de que meu Ilustre e querido professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, dr. Livingston José Machado vai deixar a Magistratura (Migalhas 2.150 - 27/5/09 - clique aqui). Todos perdem, nós alunos e admiradores perdemos dentro da Magistratura Mineira um grande exemplo, perde a população, não apenas a carcerária, que perde um Juiz cumpridor dos ditames Constitucionais, que garantem a ela o direito a restrição única de sua liberdade, e não da dignidade da pessoa humana. Perdem ainda todos os estudantes, advogados, magistrados, promotores, enfim todos os operadores do Direito, pois, sua saída da Magistratura nos tira a crença na Justiça e no cumprimento da Constituição Federal. Já que precisamos de Juízes conhecedores e cumpridores da Lei. O que fazermos diante disso? Lamentar é pouco... Talvez devêssemos nos desculpar com você professor, por termos outorgado poderes a governantes desconhecedores do nosso maior diploma legal, pois, quando os representantes do povo não conseguem discernir e compreender a verdadeira aplicação da Constituição e se equiparam ao homem médio, o que fazer? No mínimo assumirmos nossa parcela de culpa. Só nos resta lamentar, parabenizá-lo pelo cumprimento efetivo das funções de seu cargo, por ter cumprido corajosamente aos ditames e princípios constitucionais. E claro, deixarmos consignado nosso profundo desapontamento em face de sua decisão. Peço ainda que o Senhor repense que não desanime, pois apoio e respaldo o Senhor não encontrará só na Lei, mas em nós, operadores do direito, que sabemos da sua coragem e da retidão de sua decisão. Grande Abraço da sua aluna e admiradora." Rita de Cássia Gomes

"Tive o prazer de ser aluna do prof. Livingston na Puc/Contagem durante alguns semestres Migalhas 2.150 - 27/5/09 - clique aqui). Ele lecionava direito penal e processual penal. Era tão querido que foi nosso paraninfo. Saudades prof. das suas aulas... Quem conviveu com ele sabe do caráter e competência como juiz, como professor, como operador do direito, enfim, como ser humano. A sua atitude em soltar os presos foi uma demonstração de coragem e de respeito à Lei Maior e principalmente aos ensinamentos que nos eram transmitidos no dia-a-dia da faculdade. Obrigada por ter me ensinando tanto... manifesto meu apoio ao prof. Livingston punido por querer cumprir o princípio maior da CF/88: a dignidade da pessoa humana." Heliane da Costa

Conhecendo a Petrobras

Existe um Estatuto. Acionistas. Assembléias.
 
Missão

Atuar de forma segura e rentável, com responsabilidade social e ambiental, nos mercados nacional e internacional, fornecendo produtos e serviços adequados às necessidades dos clientes e contribuindo para o desenvolvimento do Brasil e dos países onde atua.

Nos capítulos do Estatuto Social estão as leis e normas que a Companhia segue sob o controle da União: sua atuação no exterior, suas atividades vinculadas à energia, as atividades econômicas vinculadas ao seu objetivo social, e outras disposições gerais.

O
Código de Conduta é composto pelo Código de Ética, Código de Conduta Concorrencial da Companhia e o Código de Conduta da Alta Administração Federal, estabelecido pelo governo. Dessa forma a Petrobras assume o compromisso público de transparência dos seus empregados e no relacionamento com outras empresas, fornecedores, clientes e concorrentes.

O
Relatório Anual da Petrobras presta conta aos acionistas e à sociedade sobre os resultados e atividades desenvolvidas nos campos social, administrativo e ambiental durante o ano. Apresenta os principais indicadores das atividades, a estratégia da Companhia em relação a sua visão para 2020, além do comportamento do mercado de petróleo.
 
 

quinta-feira, 11 de junho de 2009

PSICOPATAS - TPA - Transtorno de Personalidade Anti-social

Os psicopatas não se importam de passar por cima de tudo e de todos para alcançar seus objetivos. Mentem, manipulam e não sentem remorso, muito menos culpa. Ao mesmo tempo, são charmosos e simpáticos. Se algo ou alguém ameaça seus planos, tornam-se agressivos. São mestres em inverter o jogo, colocando-se no papel de vítimas. E estão conscientes de todos os seus atos (não entram em delírio, como em outras doenças mentais). "A maioria não mata. Mas é capaz, porém, de sugar emocional e até financeiramente quem cai na conversa deles",

Para saber mais sobre TPA - Transtorno de Personalidade Anti-social ( TPA )

Leia em PSICOPATAS
http://www.psicopatasss.blogspot.com/

terça-feira, 9 de junho de 2009

Isto é crime ou eu estou ficando doido?Pierpaolo Bottini

Os funcionários aqui agem como se "taxa extra" fosse algo oficial. Isso é crime ou eu estou ficando doido?
Isso é crime. É corrupção. Aí você diz: "Envolve pequenas quantias". Engano. Há uma habitualidade criminosa que dá a isso um tamanho muito maior. Não é isolado. Isso prejudica o usuário e afeta a imagem do Judiciário. Então, não só é crime contra as pessoas como também contra a administração pública.
Pierpaolo Bottini
...

A Justiça da Bahia precisa estabelecer um controle' 
"Um Judiciário acessível, célere e transparente". Foi com esse princípio que o professor de direito penal e constitucional da USP, Pierpaolo Bottini, assumiu em 2004 a diretoria da Reforma do Judiciário brasileiro. Para ele, os cartórios da Bahia funcionam "como há 500 anos".

Os funcionários aqui agem como se "taxa extra" fosse algo oficial. Isso é crime ou eu estou ficando doido?
Isso é crime. É corrupção. Aí você diz: "Envolve pequenas quantias". Engano. Há uma habitualidade criminosa que dá a isso um tamanho muito maior. Não é isolado. Isso prejudica o usuário e afeta a imagem do Judiciário. Então, não só é crime contra as pessoas como também contra a administração pública.

Qual a origem disso?
Primeiro que não tá claro quem deve fiscalizar cartório. Alguns dizem que é o executivo dos estados, outros que é o Judiciário. O fato é que a Justiça da Bahia precisa estabelecer um controle.

A impressão que eu tenho é que é uma herança...
Por muito tempo essas instituições foram vistas como uma concessão, uma regalia para algumas pessoas. O sujeito acha que aquilo é dele.

O curioso é que ninguém denuncia. A população aceita...
É o que eu chamo de pacto de mediocridade. Ninguém fala nada, todo mundo tem medo e as coisas continuam funcionando como há 500 anos. Mas, a sociedade começa a questionar. Começo a perceber uma mudança de cultura. Prova disso é a matéria que você está fazendo.

Do Correio Câmera flagra servidores recebendo propina para agilizar processo

A Corrupção dos Cartórios na Bahia - CCB

Há os que chamem de "bola", outros, "agrado", e ainda os que preferem o termo"custas por fora", mas se quiser pode chamar de propina mesmo. Em uma investida pelo ambiente de cartórios e tabelionatos de Salvador, o CORREIO flagrou o pagamento de "gratificações" em dinheiro para que funcionários públicos, inclusive escreventes e subtabeliãs, agilizassem a entrega de certidões, atestados e outros documentos nos serviços auxiliares do Judiciário baiano.

Num deles, na Avenida Sete de Setembro, até mesmo um posto da Polícia Militar (PM) é utilizado para fazer transações com usuários. Com uma câmera escondida, no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizava inspeções nos cartórios da capital baiana, o CORREIO registrou o momento em que funcionários de cartórios cobraram"taxas extras" para realizar serviços em tempo recorde se comparado ao prazo estipulado inicialmente pelos mesmos funcionários.

As imagens também revelam o esquema de intermediários, os chamados "despachantes" que, em contato direto com servidores, também aceleram a liberação de documentos.

 
 
É o que eu chamo de pacto de mediocridade. Ninguém fala nada, todo mundo tem medo
Pierpaolo Bottini
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É o que eu chamo de crime e criminosos
Ana Maria C. Bruni